Como ficou a Lei do Farol Aceso?
Seu veículo - 27 de fevereiro de 2023
Farol aceso ou não, eis a questão que muitos motoristas vem se perguntando desde 2016 devido às alterações nas leis de trânsito. Siga a leitura do Blog Veloe e confira as mudanças atualizadas sobre a Lei do Farol Aceso.
O que é a Lei do Farol Aceso?
Como o próprio nome já diz, a lei aprovada em 2016 tinha como intuito exigir o uso obrigatório do farol aceso mesmo durante o dia, tanto em rodovias estaduais como federais.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, a medida foi idealizada para evitar o número de acidentes nas rodovias brasileiras pois o farol aceso ajuda a facilitar a visibilidade dos motoristas enquanto dirigem na estrada.
De acordo com estudos realizados pelo Departamento Nacional de Trânsito, a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% a ocorrência desse tipo de acidente durante o dia.
Entenda como ficou a nova Lei do Farol Aceso
Mesmo decretada e aprovada por todos os órgãos responsáveis, motoristas de todo país não aprovaram a nova lei devido a falta de sinalização nas rodovias e pela lei ter ignorado o DRL, farol de rodagem diurna instalado em diversos modelos de carros.
Os faróis com DRL (Daytime Running Light, ou Luz de Rodagem Diurna) são uma novidade recente da indústria automotiva. O DRL sempre é acionado automaticamente, assim que o carro é ligado, não exigindo qualquer ação do motorista. As luzes desse farol têm a função de deixar o carro visível durante o dia, sem a necessidade de usar o farol baixo, exigido nas rodovias.
As diversas controvérsias e reclamações fizeram com que a lei fosse alterada em 2021. Logo, segundo a Lei 14.071/2020, que trouxe uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, informa que:
- Motoristas com veículos com DRL não são obrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.
- Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna devem manter acesos os faróis em rodovias de pista simples, situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Logo, o uso do farol aceso durante o dia é apenas obrigatório em casos específicos. Quem não tem carro com DRL ainda precisa usar o farol baixo. Andar com ele desligado, por desconhecimento ou negligência, pode sair caro.
Qual a penalidade no caso de infração da Lei do Farol Aceso?
A nova atualização do Código de Trânsito Brasileiro também alterou o valor das penalidades de suas infrações: se o motorista não manter a luz baixa durante o dia (nos locais onde ela ainda é obrigatória), ele será sujeito a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Veja também: Como parcelar multas de trânsito?
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